Dados do Trabalho
Título
Novas regras de gerenciamento de fadiga na aviação civil brasileira
Introdução
A partir de março de 2020, uma nova Lei do Aeronauta, que rege as jornadas de trabalho de pilotos, comissários e mecânicos de voo, entrará em vigor plenamente. A Lei nº 13.475/17, além de trazer novas regras em relação à anterior (lei 7.183/84), delegou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a necessidade de regulamentar o gerenciamento de risco de fadiga na aviação civil brasileira. Desta forma, foi aprovado pela ANAC, em março de 2019, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 117 (RBAC 117), que passará a valer em conjunto com a nova Lei do Aeronauta. Tanto a lei quanto o regulamento trazem novas regras relativas ao trabalho dos aeronautas civis brasileiros.
Objetivo
Divulgar aos interessados as mudanças nas regras de jornada de trabalho e outros conceitos associados nas atividades de tripulantes civis brasileiros, e considerar os potenciais efeitos da interferência do trabalho no sono dos profissionais desta indústria de risco.
Métodos
Exposição das regras gerais do RBAC 117.
Resultados
Sem resultados.
Conclusões
Com o novo regulamento da ANAC, a jornada de trabalho dos aeronautas dependerá do horário de início, da quantidade de etapas (voos) a serem realizados, e da quantidade necessária de pilotos a bordo da aeronave. Para tripulação simples (2 pilotos), a jornada pode variar de 9 a 13 horas; para tripulação composta (3 pilotos), de 12 a 16 horas; e para tripulação de revezamento (4 pilotos), de 13 a 18 horas. Dentro das limitações de jornada, ainda existem limites de tempo de voo. Os horários noturnos, considerados entre 18:00 e 06:00, contêm os valores máximos mais baixos. O período da madrugada é definido entre 00:00 e 06:00, e há restrição de operações consecutivas que abranjam parte ou todo este período. São permitidas duas operações na madrugada na sequência, podendo atingir quatro na mesma semana. São aplicáveis também limites acumulados, tanto de jornada quanto de tempo de voo, que não podem ser ultrapassados por um tripulante. No que se refere às jornadas, os limites máximos são: semanalmente, entre 44 e 60 horas (neste caso, com gerenciamento específico), 100 horas a cada 14 dias e 176 horas ao mês. Quando há cruzamento de até 3 fusos, considera-se que o tripulante mantém sua adaptação fisiológica temporal. As durações previstas para o repouso são, em geral, de 12 horas, acrescidas de 2 vezes cada hora que ultrapasse 12 horas de jornada.
Palavras-chave
fadiga, aviação civil, jornada de trabalho.
Área
Projeto
Instituições
Agência Nacional de Aviação Civil - Paraná - Brasil, Universidade de São Paulo - São Paulo - Brasil
Autores
Izabela Tissot Antunes Sampaio, Frida Marina Fischer